Novas regras da cidadania italiana 2025: o que muda?
A cidadania italiana sempre foi um sonho para milhões de brasileiros descendentes de italianos. Até 2024, o processo era relativamente amplo: bastava comprovar a descendência, sem limite de gerações, e muitos conseguiam obter o passaporte europeu por meio de bisavós ou trisavós.
Em maio de 2025, a Itália aprovou uma reforma significativa na lei de cidadania (Lei nº 74/2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025). Essas mudanças impactam diretamente quem deseja pedir a cidadania italiana por descendência, residência ou reaquisição. O objetivo declarado do governo foi conter abusos, reduzir processos fraudulentos e alinhar a lei italiana às práticas de outros países europeus.
Se você é descendente de italianos no Brasil, precisa entender como as novas regras da cidadania italiana 2025 podem afetar o seu caso.
Limite de gerações no ius sanguinis
A principal mudança foi no direito de sangue (ius sanguinis). Antes, não havia um limite definido: qualquer descendente poderia solicitar, desde que conseguisse comprovar documentalmente a linhagem até o antepassado italiano.
Agora, a transmissão automática da cidadania ficou restrita a até duas gerações diretas:
- Pais italianos → filhos têm direito automático.
- Avós italianos → netos ainda podem solicitar, mas sob novas condições.
Em alguns casos, passa a ser exigida a comprovação de que o ascendente (pai ou avô) residiu legalmente na Itália por um período mínimo antes do nascimento do filho. Isso significa que processos baseados apenas em bisavós, trisavós ou gerações mais distantes deixam de ser aceitos de forma direta.
Essa alteração reduz drasticamente o número de descendentes que podem pleitear a cidadania apenas com documentos genealógicos.
Filhos nascidos no exterior: cidadania deixa de ser automática
Outra mudança sensível está relacionada aos filhos de italianos nascidos fora da Itália.
- Antes: o simples nascimento já conferia cidadania automática.
- Agora: a criança precisará adquirir a cidadania por declaração formal perante as autoridades.
Além disso, esse tipo de cidadania, chamado de “aquisição por benefício de lei”, não gera automaticamente o direito de transmissão para futuras gerações. Ou seja, o filho que adquiriu por declaração não poderá repassar a cidadania para os próprios filhos, a não ser que cumpra novos requisitos.
Essa alteração tem grande impacto para brasileiros que sempre contaram com a transmissão direta.
Reaquisição de cidadania para ex-cidadãos
A reforma também abriu uma janela especial para ex-cidadãos. Quem nasceu na Itália ou residiu lá por pelo menos dois anos consecutivos, mas perdeu a cidadania em função da antiga Lei nº 555 de 1912, poderá reativar o direito por meio de uma declaração feita entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Essa regra, no entanto, não se aplica a quem renunciou voluntariamente ou perdeu a cidadania por outros motivos não previstos na lei. É uma espécie de “correção histórica” para famílias afetadas por normas antigas.
Processos judiciais: regras mais rígidas
Até 2024, muitos processos de cidadania eram abertos na Justiça italiana para driblar a fila de consulados. Agora, os requisitos ficaram mais rigorosos:
- Proibição de provas testemunhais (com raras exceções).
- Não são aceitos juramentos como prova.
- O ônus da prova recai totalmente sobre o requerente, que deve apresentar documentação robusta e oficial.
Isso aumenta a necessidade de consultorias especializadas e reduz as chances de processos frágeis.
Facilitação para descendentes que desejam residir na Itália
Nem tudo são restrições. O governo italiano incluiu uma medida de incentivo para os oriundi (descendentes de italianos). Estrangeiros que comprovarem essa descendência poderão entrar e residir na Itália para trabalho subordinado sem estar sujeitos às cotas de imigração que limitam a entrada de estrangeiros.
Essa dispensa de cotas valerá principalmente para cidadãos de países considerados de “emigração histórica italiana”, como Brasil e Argentina.
Regras de cidadania por residência
Para estrangeiros que não têm direito por sangue, continuam valendo as regras tradicionais da cidadania por residência:
- Residência legal e contínua na Itália pelo período exigido (geralmente 10 anos para não europeus).
- Comprovação de renda suficiente para sustento.
- Ausência de antecedentes criminais.
- Cumprimento de requisitos adicionais estabelecidos pelo Ministério do Interior.
O que mudou foi o aumento do rigor na verificação dos documentos, para evitar processos apenas formais ou fraudulentos.
Impacto para brasileiros descendentes de italianos
O Brasil é um dos países com maior número de descendentes italianos no mundo. Estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros tenham algum antepassado italiano.
Com as novas regras, a realidade muda:
- Muitos descendentes que buscavam a cidadania via bisavós ou trisavós agora não terão mais direito automático.
- A comprovação da residência do ascendente na Itália antes do nascimento do filho pode complicar processos que antes eram diretos.
- Filhos nascidos no Brasil de pais italianos precisarão fazer a declaração de aquisição para manter o direito.
Ou seja, quem ainda deseja obter o passaporte europeu precisará se planejar melhor, investir em assessoria e avaliar caminhos alternativos, como a cidadania por residência.
Conclusão
As novas regras da cidadania italiana 2025 representam uma verdadeira virada de página. Se até pouco tempo bastava juntar certidões até um bisavô italiano, agora a lei impõe limites claros e exigências adicionais.
Para brasileiros descendentes, o impacto é direto: o processo ficará mais restrito, caro e burocrático. Ainda assim, oportunidades continuam abertas — especialmente para filhos diretos, avós, ou para quem deseja viver na Itália com facilidades no visto de trabalho.
O momento é de cautela e informação. Quem pretende iniciar o processo deve se atualizar, reunir documentação sólida e buscar orientação especializada antes de dar o próximo passo.
FAQ – Novas regras da cidadania italiana 2025
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